CBH-BS COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA

DA BAIXADA SANTISTA 

 

DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº 041/02 DE 19/03/2002

 

"Dispõe sobre Alterações de prazo do Contrato FEHIDRO nº 171/99, da Prefeitura de Cubatão, e dá outras Providências"

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, reunido em assembléia, e,

Considerando que o Contrato FEHIDRO nº 171/99 de 19/08/1999, da Prefeitura de Cubatão, que trata de "Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos dos Bairros Cota" , teve seu início em de 04/08/00 e em conseqüência, recebeu a liberação da primeira parcela do financiamento;

Considerando que o empreendimento esteve paralisado e impedido de receber a segunda parcela do financiamento, em virtude da pendência de documentação solicitada pelo Agente Técnico CETESB;

Considerando que o Comitê concedeu mais de uma prorrogação de prazo ao Tomador, para regularização do empreendimento;

Considerando que o Comitê, através da Deliberação CBH-BS nº 034/01 de 29/11/2001, estabeleceu a data de 29 de janeiro de 2002, para regularização da documentação e o reinício do empreendimento;

Considerando que o Agente Técnico CETESB concedeu ainda ao Tomador, prazo adicional até 19 de fevereiro de 2002, para a regularização da documentação e o reinício do empreendimento;

Considerando que o Tomador, solicitou ao Agente Técnico CETESB, através do Ofício nº 024/2002/SEMAM, nova prorrogação de prazo, até a data limite de 12 de abril de 2002, para apresentar a documentação pendente e o novo cronograma reduzindo o prazo de execução do empreendimento;

Considerando que o Agente Técnico CETESB, analisando a solicitação apresentada pelo Tomador, emitiu, através do documento nº 204/02/ER, um parecer favorável à prorrogação de prazo para apresentar a documentação pendente e novo cronograma reduzindo o prazo de execução do empreendimento, mas, condicionado à aprovação do Comitê;

Considerando que o Tomador, apresentou na reunião plenária do Comitê, as justificativas pelo atraso do empreendimento;

Considerando que o Comitê, analisando as justificativas apresentadas pelo Tomador, e entendendo que a execução do referido empreendimento, é importante para a preservação dos mananciais que abastecem as cidades da região;

DELIBERA:

Artigo 1º - Fica prorrogado o prazo, para que a Prefeitura de Cubatão, responsável pelo contrato FEHIDRO nº 171/99, referente a "Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos dos Bairros Cota", regularize a documentação pendente solicitada pelo Agente Técnico CETESB e reinicie o empreendimento, até a data limite de 12 de abril de 2002.

Parágrafo Único - Se o Tomador não cumprir as exigências solicitadas pelo Agente Técnico CETESB, e não reiniciar o empreendimento até a data limite de 12 de abril de 2002, o contrato será automaticamente cancelado.

Artigo 2º - Fica a Prefeitura de Cubatão, autorizada a reduzir o prazo de execução do empreendimento, do Contrato FEHIDRO nº 171/99, "Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos dos Bairros Cota", de 12 meses para 8 meses, com a correspondente redução do valor do financiamento FEHIDRO, após a análise e aprovação pelo Agente Técnico CETESB.

Artigo 3º - O saldo resultante da redução do valor do financiamento do contrato FEHIDRO nº 171/99 descrito no Artigo 2º, será aplicado conforme estabelece a Deliberação CBH-BS nº 034/01.

Artigo 4º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário do Comitê, em 19 de março de 2002.

Artur Parada Prócida

Celso Garagnani

José Luiz Gava

Presidente

Vice Presidente

Secretário Executivo