CBH-BS
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICADA BAIXADA SANTISTA
DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº 041/02 DE 19/03/2002
"Dispõe sobre Alterações de prazo do Contrato FEHIDRO nº 171/99, da Prefeitura de Cubatão, e dá outras Providências"
O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, reunido em assembléia, e,
Considerando que o Contrato FEHIDRO nº 171/99 de 19/08/1999, da Prefeitura de Cubatão, que trata de "Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos dos Bairros Cota" , teve seu início em de 04/08/00 e em conseqüência, recebeu a liberação da primeira parcela do financiamento;
Considerando que o empreendimento esteve paralisado e impedido de receber a segunda parcela do financiamento, em virtude da pendência de documentação solicitada pelo Agente Técnico CETESB;
Considerando que o Comitê concedeu mais de uma prorrogação de prazo ao Tomador, para regularização do empreendimento;
Considerando que o Comitê, através da Deliberação CBH-BS nº 034/01 de 29/11/2001, estabeleceu a data de 29 de janeiro de 2002, para regularização da documentação e o reinício do empreendimento;
Considerando que o Agente Técnico CETESB concedeu ainda ao Tomador, prazo adicional até 19 de fevereiro de 2002, para a regularização da documentação e o reinício do empreendimento;
Considerando que o Tomador, solicitou ao Agente Técnico CETESB, através do Ofício nº 024/2002/SEMAM, nova prorrogação de prazo, até a data limite de 12 de abril de 2002, para apresentar a documentação pendente e o novo cronograma reduzindo o prazo de execução do empreendimento;
Considerando que o Agente Técnico CETESB, analisando a solicitação apresentada pelo Tomador, emitiu, através do documento nº 204/02/ER, um parecer favorável à prorrogação de prazo para apresentar a documentação pendente e novo cronograma reduzindo o prazo de execução do empreendimento, mas, condicionado à aprovação do Comitê;
Considerando que o Tomador, apresentou na reunião plenária do Comitê, as justificativas pelo atraso do empreendimento;
Considerando que o Comitê, analisando as justificativas apresentadas pelo Tomador, e entendendo que a execução do referido empreendimento, é importante para a preservação dos mananciais que abastecem as cidades da região;
DELIBERA:
Artigo 1º - Fica prorrogado o prazo, para que a Prefeitura de Cubatão, responsável pelo contrato FEHIDRO nº 171/99, referente a "Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos dos Bairros Cota", regularize a documentação pendente solicitada pelo Agente Técnico CETESB e reinicie o empreendimento, até a data limite de 12 de abril de 2002.
Parágrafo Único - Se o Tomador não cumprir as exigências solicitadas pelo Agente Técnico CETESB, e não reiniciar o empreendimento até a data limite de 12 de abril de 2002, o contrato será automaticamente cancelado.
Artigo 2º - Fica a Prefeitura de Cubatão, autorizada a reduzir o prazo de execução do empreendimento, do Contrato FEHIDRO nº 171/99, "Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos dos Bairros Cota", de 12 meses para 8 meses, com a correspondente redução do valor do financiamento FEHIDRO, após a análise e aprovação pelo Agente Técnico CETESB.
Artigo 3º - O saldo resultante da redução do valor do financiamento do contrato FEHIDRO nº 171/99 descrito no Artigo 2º, será aplicado conforme estabelece a Deliberação CBH-BS nº 034/01.
Artigo 4º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário do Comitê, em 19 de março de 2002.
Artur Parada Prócida |
Celso Garagnani |
José Luiz Gava |
Presidente |
Vice Presidente |
Secretário Executivo |